Legislação Informatizada - DECRETO Nº 661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899

Isenta do pagamento de quaesquer direitos, na Alfandega da Capital Federal ou na de Santos, os volumes contendo um regulador destinado á torre da matriz de Uberaba; e, na de Santa Catharina, as camas de ferro e trem de cozinha destinados ao Hospital de Caridade de Florianopolis.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Serão despachados livres de pagamento de quaesquer direitos, na Alfandega da Capital Federal ou na de Santos, os volumes contendo um regulador publico destinado á torre da matriz de Uberaba e importado pela commissão encarregada deste serviço; bem como, na de Santa Catharina, os que conteem camas de ferro e trem de cozinha importados pela mesa administrativa do Hospital de Caridade de Florianopolis, para uso do mesmo hospital.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 133 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)