Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.601, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.601, DE 4 DE JULHO DE 1877
Concede privilegio a Joaquim Ferreira Romariz para preparar o liquido de sua invenção, destinado a extinguir o cupim e outros insectos.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Joaquim Ferreira Romariz, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para preparar e vender o liquido, que declara ter inventado com o fim de extinguir o cupim e outros insectos que destroem a madeira, segundo o processo, cuja descripção depositou no Archivo Publico.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 480 Vol. 1 pt II (Publicação Original)