Legislação Informatizada - Decreto nº 660, de 1º de Setembro de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 660, de 1º de Setembro de 1852

Permitte ao Estudante Antonio duarte da Silva Valença fazer acto do 4.º e 5.º anno do Curso Juridico.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Ao Estudante Antonio Duarte da Silva Valença será permittido fazer acto do quarto anno do Curso Juridico, com tanto que se mostre habilitado com a necessaria frequencia; e depois de approvado e pagas as matriculas, será com a mesma condição admittido ao do quinto anno, que como ouvinte está frequentando.

     Art. 2º Ficão para este fim revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em hum de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 31 Vol. pt. I (Publicação Original)