Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 1839
EMENTA: Mandando pagar a Francisco José de Brito, depois de esgotados todos os recursos legaes, a quantia constante da sentença que obteve contra a Fazenda Nacional.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 2 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FAZENDA NACIONAL - Pagamento - Indenização - Pessoa Física