Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66, DE 22 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66, DE 22 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Tença concedida a D. Anna Joaquina de Moura e Lacerda, e suas tres irmãas.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de trezentos mil réis, concedida pela Resolução de Consulta de oito de Abril mil oitocentos vinte e seis, repartidamente a D. Anna Joaquina Galvão de Moura e Lacerda, D. Maria Theodora Galvão, D. Joanna Baptista Galvão, e D. Escolastica Joaquina Galvão de Moura e Lacerda, em remuneração dos serviços prestados no longo espaço de sessenta annos, po seu finado pai o Brigadeiro reformado José Pedro Galvão de Moura Lacerda..
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)