Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.598, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.598, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Autoriza a substituição da clausula nona da concessão feita á Companhia Assucareira de Porto Feliz pelo Decreto nº 6355 de 11 de Outubro de 1875.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Assucareira de Porto Feliz, Ha por bem Autorizar a substituição da clausula nona das que baixaram com o Decreto nº 6355 de 11 de Outubro de 1875, concedendo á mesma Companhia garantia do juro de 7 % sobre o capital empregado no estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar, pela seguinte disposição:

    «A Companhia se utilisará da navegação do Tieté para ligar as propriedades agricolas com o engenho central e este com a estação mais proxima da linha ferrea Ituana, empregando na conducção da canna e transporte dos productos da fabrica pranchas rebocadas por barcos a vapor. Fica subentendido que é applicavel ás embarcações empregadas no serviço da Companhia tudo quanto nas primitivas clausulas se refere ao material do tramway substituido pela linha fluvial.»

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 478 Vol. 1 pt II (Publicação Original)