Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.597, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.597, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Aceita a desistencia que faz o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso da concessão constante do Decreto nº 6483 de 18 de Janeiro do corrente anno.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, Ha por bem Aceitar a desistencia por elle feita da concessão constante do Decreto nº 6483 de 18 de Janeiro do corrente anno, para o estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar de canna no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará, mediante a garantia do juro de sete por cento, ficando d'ora em diante em vigor a referida concessão sómente em favor do outro concessionario Adão Benaion.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 477 Vol. 1 pt II (Publicação Original)