Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.595, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.595, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Altera a clausula 3ª, § 1º das annexas ao Decreto nº 5952 de 23 de Junho de 1875.

    A Princeza Imperial Regente, Attendendo ao que requereu o Brigadeiro Dr. José Vieira Couto de Magalhães, concessionario da estrada de ferro do Rio Verde, na Provincia de Minas Geraes, Ha por bem Permittir, em Nome do Imperador, que o prazo de dous annos, de que trata a clausula 3ª, § 1º das annexas ao Decreto nº 5952 de 23 de Junho de 1875, seja contado da data do Decreto que approvar os estudos definitivos da mesma estrada.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 472 Vol. 1 pt II (Publicação Original)