Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.592, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.592, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Proroga por mais seis mezes as disposições dos Decretos suspendendo a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum o lanigero importado no Imperio.

    Emquanto não forem tomados em consideração pelo Poder Legislativo os Decretos expedidos pelo Governo Imperial, nos 6050 de 11 de Dezembro de 1875 e 6439 de 28 de Dezembro de 1876, em virtude dos quaes fôra suspensa a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum e lanigero, vindo de paizes estrangeiros, Hei por bem que continuem em vigor, por mais seis mezes, as disposições dos referidos Decretos.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 470 Vol. 1 pt II (Publicação Original)