Legislação Informatizada - DECRETO Nº 659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito na importancia de 1.206:750$, destinado a supplementar a verba - Estrada de Ferro Central do Brazil.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.206:750$, destinado a supplementar as consignações abaixo indicadas do art. 24 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, n. 12, que se tornaram deficientes para os respectivos serviços, devendo, porém, correr a importancia deste credito por conta dos saldos apurdos em consignações da mesma verba - Estrada de Ferro Central do Brazil:

    

divisão até................................................................................................................ 350$000
divisão até ............................................................................................................... 295:000$000
divisão até................................................................................................................ 5:400$000
divisão até................................................................................................................ 606:000$000
divisão até................................................................................................................ 300:000$000

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 132 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)