Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.589, DE 23 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.589, DE 23 DE JUNHO DE 1877

Separa do termo de Atalaia o de Assembléa, na Provincia das Alagôas, e crêa neste o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Sr. D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' separado do termo de Atalaia o de Assembléa, na Provincia das Alagôas, e creado neste o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 449 Vol. 1 pt II (Publicação Original)