Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.580, DE 21 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.580, DE 21 DE MAIO DE 1877

Altera a clausula 24ª do Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Gerente da Empreza de carris de ferro denominada «Santa Thereza», Ha por bem Alterar a clausula 24ª das annexas ao Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872, de accôrdo com as que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1877, 56º da lndependencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6580 DESTA DATA

I

    A tarifa dos transportes nas linhas de carris de ferro da Empreza denominada «Santa Thereza», a que se refere a clausula 24ª das que acompanharam o Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872, será, em qualquer direcção, para passageiros, a que segue:

    1º Cem réis na linha da planicie;

    2º Duzentos réis desde os pontos iniciaes da linha da planicie, ou do plano inclinado, até a casa da machina fixa, no morro de Santa Thereza;

    3º Cem réis da casa da machina até o ponto terminal do ramal da rua do Aqueducto;

    4º Duzentos réis da casa da machina até a estação terminal na caixa d'agua, do mesmo morro.

II

    A empreza obriga-se a dar passagens de assignatura para seis viagens redondas até a estação terminal na caixa d'agua, na razão de 600 réis por viagem redonda, e de 500 réis, tambem por viagem redonda, até o ponto terminal do dito ramal, sendo nominaes e intransferiveis os bilhetes de passagem.

III

    A empreza alterará o horario das suas linhas, conforme as exigencias do respectivo trafego, a juizo do Governo, augmentando para este fim o seu material rodante: pela infracção desta clausula ficará sujeita ás multas de 500$000 a 2:000$000, a que se refere a clausula 30ª do citado Decreto de 30 de Outubro de 1872.

    Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 351 Vol. 1 pt II (Publicação Original)