Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 658, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1899

EMENTA: Providencia sobre a applicação do producto liquido da venda de canhões imprestaveis e metaes pertencentes ao Ministerio da Guerra e de proprios nacionaes e terrenos que se considerern definitivamente desnecessarios aos serviços do mesmo Ministerio e não sejam reclamados para os de qualquer outro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 131 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO DA GUERRA - Recursos Financeiros - Aplicação
MATERIAL BELICO - Venda - Lucro - Aplicação
IMOVEL - Venda - Lucro - Aplicação