Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 658, de 27 de Agosto de 1852
EMENTA: Declara que são applicaveis ao Lente de Pathologia interna, o Doutor Joaquim José da Silva, as disposições da Resolução de 13 de Outubro de 1837.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Professor - Faculdade de Medicina - Normas