Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 658, de 27 de Agosto de 1852

EMENTA: Declara que são applicaveis ao Lente de Pathologia interna, o Doutor Joaquim José da Silva, as disposições da Resolução de 13 de Outubro de 1837.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Professor - Faculdade de Medicina - Normas