Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.578, DE 9 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.578, DE 9 DE MAIO DE 1877

Declara a entrancia da comarca de Passa-Quatro, hoje Christina, na Provincia de Minas Geraes.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Passa-Quatro, creada na Provincia de Minas Geraes pela Lei, da respectiva Assembléa nº 2205 do 1º de Junho do anno passado e denominada Christina pela de nº 2273 de 8 de Julho do mesmo anno.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 350 Vol. 1 pt II (Publicação Original)