Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.573, DE 9 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.573, DE 9 DE MAIO DE 1877

Concede privilegio a Ernesto Merlin e Emilio Gaubert para a machina de sua invenção, destinada a cortar pedra para parallelipipedos.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Ernesto Merlin e Emilio Gaubert, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos a fim de fabricarem e venderem a machina de sua invenção, destinada a cortar pedra para parallelipipedos, conforme a descripção e o desenho apresentados.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 347 Vol. 1 pt II (Publicação Original)