Legislação Informatizada - DECRETO Nº 657, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 657, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito necessario para pagamento dos juizes de direito nomeados pelo Governo Federal, antes da organisação judiciaria do respectivo Estado.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para pagamento dos juizes de direito, que foram nomeados pelo Governo Federal após a promulgação da Constituição da Republica, porém antes da organisação judiciaria do respectivo Estado, a datar do dia em que cada um deixou o exercicio do cargo por força dessa organisação, até serem aposentados ou aproveitados.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 130 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)