Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.568, DE 9 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.568, DE 9 DE MAIO DE 1877
Concede privilegio a Antonio Pinheiro de Aguiar para fabricar e vender apparelhos culinarios de sua invenção.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antonio Pinheiro de Aguiar e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender apparelhos destinados a usos culinarios e de outra especie, segundo a descripção e o desenho que exhibiu.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 344 Vol. 1 pt II (Publicação Original)