Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.560, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.560, DE 2 DE MAIO DE 1877

Proroga por dous annos o prazo marcado na clausula 5ª do Decreto nº 4916 de 30 de Março de 1872.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Coronel João Dantas Martins dos Reis, concessionario da estrada de ferro economica entre Alagoinhas, na Provincia da Bahia, e Atabayana, na de Sergipe, Ha por bem prorogar por dous annos, a contar de 30 de Março de 1876, o prazo marcado na clausula 5ª das annexas ao Decreto nº 4916 de 30 de Março de 1872.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 322 Vol. 1 pt II (Publicação Original)