Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.556, DE 24 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.556, DE 24 DE ABRIL DE 1877

Proroga, por dous annos, o prazo marcado ao Dr. João Baptista Lacaille para lavrar minas de carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Maricá.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Dr. João Baptista Lacaille, Ha por bem Prorogar, por dous annos, o prazo marcado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto nº 5925 de 22 de Maio de 1875, em virtude do qual foi-lhe concedida permissão para lavrar carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Maricá.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 319 Vol. 1 pt II (Publicação Original)