Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.554, DE 24 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.554, DE 24 DE ABRIL DE 1877

Concede a José Ferraro Privilegio para fabricar e vender ladrilhos por um processo de sua invenção.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu José Ferraro, e de conformidade com o Parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para fabricar e vender a ladrilhos, segundo o processo que diz ter inventado para esse fim, e cuja descripção depositou no Arquivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 309 Vol. 1 pt II (Publicação Original)