Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.550, DE 13 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.550, DE 13 DE ABRIL DE 1877

Rescinde o contracto celebrado com Savino Tripoti para a introducção e estabelecimento de immigrantes.

    Attendendo a que Savino Tripoti, por carencia de recursos e inobservancia das obrigações por elle contrahidas, está impossibilitado de cumprir o contracto celebrado com o Governo Imperial, nos termos do Decreto nº 5373 de 6 de Agosto de 1873, para a introducção e estabelecimento de immigrantes, não obstante haver o mesmo Governo adiantado em diversas prestações a subvenção ajustada na clausula 15ª e promovido o estabelecimento de grande parte de immigrantes, que o referido Tripoti estava obrigado a estabelecer na colonia Alessandra, no municipio de Paranaguá, provincia do Paraná, A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Usando da faculdade concedida na clausula 20ª, Ha por bem rescindir o precitado contracto e mandar que pelos meios competentes se torne effectiva a responsabilidade de Savino Tripoti pela hypotheca que de suas propriedades prestou, de accôrdo com a clausula 15ª, para garantia do desempenho dos compromissos a que se obrigou.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 306 Vol. 1 pt II (Publicação Original)