Legislação Informatizada - DECRETO Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas ns. 14, 19 e 31 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas abaixo mencionadas da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 2º. fazendo as necessarias operações
| N. 14 - | Policia do Districto Federal: | |
| Casa de Detenção............................................................................................... | 84:982$880 | |
| N. 19 - | Assistencia de Alienados: | |
| Hospicio Nacional................................................................................................ | 32:496$209 | |
| N. 31 - | Instituto dos Surdos-Murdos................................................................................ | 441$420 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 129 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)