Legislação Informatizada - DECRETO Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas ns. 14, 19 e 31 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas abaixo mencionadas da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 2º. fazendo as necessarias operações

    

N. 14 - Policia do Districto Federal:  
  Casa de Detenção............................................................................................... 84:982$880
N. 19 - Assistencia de Alienados:  
  Hospicio Nacional................................................................................................ 32:496$209
N. 31 - Instituto dos Surdos-Murdos................................................................................ 441$420

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 129 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)