Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.539, DE 13 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.539, DE 13 DE ABRIL DE 1877
Altera o § 5º da clausula 3ª do Decreto nº 6259 de 19 de julho de 1876.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Carlos Jacob Schelling, concessionario da estrada de ferro de S. João de Montenegro á Lagôa Vermelha, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Ha por bem alterar o § 5º da clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 6259 de 19 de Julho de 1876, de accôrdo com as que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 6539 desta data
I
O prazo de oito mezes, mencionado na clausula 3ª, § 5º, das annexas ao Decreto nº 6259 de 19 de Julho de 1876, é applicavel á apresentação dos estudos definitivos da 1ª secção da estrada de ferro de S. João de Montenegro á Lagôa Vermelha.
II
Os estudos definitivos da 2ª secção da mesma estrada, desde a barra do rio Santa Clara até á Lagôa Vermelha, serão submettidos á approvação do Governo dentro do primeiro anno de construcção das obras da 1ª secção, sob pena de caducarem todos os favores concedidos pelo referido Decreto nº 6259.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 265 Vol. 1 pt II (Publicação Original)