Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.538, DE 13 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.538, DE 13 DE ABRIL DE 1877

Proroga por seis mezes o prazo concedido á Companhia Engenho Central de Capivary para submetter á approvação o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos processos empregados.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Engenho Central de Capivary, Ha por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhe foi concedido na clausula 7ª das que baixaram com o Decreto nº 6191 de 3 de Maio do anno proximo findo, para submetter á approvação do Governo o plano e orçamento das obras projectadas, os desenhos dos apparelhos e a descripção dos processos empregados no fabrico de assucar.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 264 Vol. 1 pt II (Publicação Original)