Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.537, DE 13 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.537, DE 13 DE ABRIL DE 1877
Proroga por seis mezes o prazo concedido a Ildefonso Moreira Sergio e outros, proprietarios da fabrica de refinação de assucar «Dous de Julho» para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar na freguezia de Pirajá, Provincia da Bahia.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereram Ildefonso Moreira Sergio, Tito José de Mello, os Drs. José Luiz de Almeida Couto, Antonio Pedroso de Albuquerque Filho e Quintino Pedreira de Cerqueira, proprietarios da fabrica de refinação de assucar «Dous de Julho», estabelecida no Cabrito, frequezia de Pirajá, Provincia da Bahia, Ha por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhes foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6297 de 23 de Agosto do anno proximo passado para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna na referida freguezia.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 263 Vol. 1 pt II (Publicação Original)