Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.530, DE 13 DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.530, DE 13 DE MARÇO DE 1877

Proroga o prazo da duração da Companhia de desobstrucção da foz do rio S. Gonçalo, na Provincia de S. Pedro.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia de desobstrucção da foz do rio S. Gonçalo, estabelecida na cidade de Pelotas, da provincia de S. Pedro e devidamente representada, Ha por bem prorogar por tres annos, contados desta data, o prazo de duração da mesma Companhia, sob a clausula, porém, de que elle não poderá exceder ao que houver sido fixado pela Presidencia da mencionada Provincia para a conclusão dos trabalhos á cargo daquella empreza.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 231 Vol. 1 pt II (Publicação Original)