Legislação Informatizada - DECRETO Nº 653, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 653, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1899
Annulla os decretos ns. 3128 e 3129, de 19 de novembro de 1898, e abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$, destinado ás despezas com a demarcação de limites com a Republica Argentina e ás da substituição dos marcos arruinados na fronteira do Brazil com a Republica do Perú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Ficam annullados os decretos do Poder Executivo ns. 3128 e 3129, de 19 de novembro de 1898, passados em virtude dos decretos legislativos ns. 519 e 520, de 17 de novembro do mesmo anno, sendo o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$, destinado em partes iguaes ás despezas com a demarcação da fronteira das Missões com a Republica Argentina, conforme o laudo arbitral e ás da substituição dos marcos arruinados ou que houverem desapparecido na fronteira do Brazil com a Republica do Perú; fazendo para isso as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - pt. I, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)