Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.521, DE 13 DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.521, DE 13 DE MARÇO DE 1877

Proroga por um anno o prazo concedido ao Barão de Aracajú, Francisco Corrêa Dantas e Francisco Lucino do Prado para organizarem uma Companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar de canna, no municipio da Divina Pastora, Provincia de Sergipe.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que lhe requereram o Barão de Aracajú, Francisco Corrêa Dantas e Francisco Lucino do Prado, Ha por bem prorogar por um anno o prazo que lhes foi concedido pela clasula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6298 de 23 de Agosto do anno proximo findo para organizarem uma Companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna no municipio da Divina Pastora, Provincia de Sergipe.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 185 Vol. 1 pt II (Publicação Original)