Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.521, DE 13 DE MARÇO DE 1877
EMENTA: Proroga por um anno o prazo concedido ao Barão de Aracajú, Francisco Corrêa Dantas e Francisco Lucino do Prado para organizarem uma Companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar de canna, no municipio da Divina Pastora, Provincia de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 185 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Divina Pastora, SE - Construção - Prazo - Prorrogação