Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.504, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.504, DE 1º DE MARÇO DE 1877

Concede privilegio a Antoinette Fraisant para fabricar e vender calçado articulado de sua invenção.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antoinette Fraisant, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para fabricar e vender calçado articulado de sua invenção, conforme a descripção que depositou no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 135 Vol. 1 pt II (Publicação Original)