Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.501, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.501, DE 1º DE MARÇO DE 1877

Declara que entre as agencias que a Companhia - The Guardian Fire and Life Assurance Limited - tem de estabelecer deve-se comprehender uma na capital do Imperio.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia - The Guardian Fire and Life Assurance Limited - Ha por bem Declarar que entre as agencias que a mesma Companhia foi autorizada a estabelecer em virtude do Decreto nº 6448 de 30 de Dezembro de 1876 deve-se comprehender uma na capital do Imperio -, á qual são applicaveis as clausulas que baixaram com o citado decreto.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 133 Vol. 1 pt II (Publicação Original)