Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65, DE 25 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65, DE 25 DE SETEMBRO DE 1837

Ápprovando a Pensão concedida a D. Raphaela Pinto Bandeira Freire, com sobrevivencia respartidamente para seus cinco filhos..

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a Pensão annual de seiscentos mil réis, conferida por Decreto de vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, á D. Raphaela Pinto Bandeira Freire, viuva do Coronel Vicente Ferrer da Silva Freire, e com sobrevivencia repartidamente a seus cinco filhos D. Maria Josepha da Silva Freire, D. Maria Sofia da Silva Freire, D. Maria Luiza da Silva Freire, D. Maria Amalia da Silva Freire, e Vicente Ferrer da Silva Freire, em attenção aos relevantes serviços prestados pelo dito Coronel.

     Art. 2.º Esta Pensão terá lugar juntamente com o vencimento que lhes compete, na conformidade da Lei de seis de Novembro de mil oitocentos e vinte sete, não obstante a disposição do artigo quarto da mesma Lei, que fica para este fim derogada.

     Art. 3.º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcelos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)