Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.497, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.497, DE 1º DE MARÇO DE 1877
Concede privilegio ao Dr. Marcolino José de Avena para fabricar e vender colla solida e liquida e gelatina alimenticia extrahida de ossos.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Dr. Marcolino José de Avena e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender no Imperio colla solida e liquida e gelatina alimenticia, extrahida de ossos, segundo o processo que declara ter inventado e cuja descripção depositou no Archivo Publico.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 120 Vol. 1 pt II (Publicação Original)