Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.492, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.492, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877

Aceita a desistencia que faz o Engenheiro Fabio Hostilio de Moraes Rego da concessão que lhe foi conferida pelo Decreto n. 6424 de 22 de Dezembro de 1876.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu o Engenheiro Fabio Hostilio de Moraes Rego, Ha por bem Aceitar a desistencia que faz da parte que tem na concessão da garantia do juro de 7 % ao anno sobre o capital de 600:000$000 para o estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar de canna, nas margens do rio Mearim na Provincia do Maranhão, conferida ao supplicante e ao Bacharel Antonio Cesar de Barredo pelo Decreto nº 6424 de 22 de Dezembro do anno proximo passado, a qual desta data em diante vigorará sómente em favor do concessionario Bacharel Antonio Cesar de Berredo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 73 Vol. 1 pt II (Publicação Original)