Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877

Marca o vencimento annual do Promotor Publico da Comarca do Rio Santo Antonio, Na Provincia de Minas Geraes.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Rio Santo Antonio, na Provincia de Minas Geraes, terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)