Legislação Informatizada - DECRETO Nº 649, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 649, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença por um anno, ao 1º official addido da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, Antonio Manoel Xavier Bittencourt.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. O Poder Executivo é autorizado a conceder ao 1º official addido da Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas, Antonio Manoel Xavier de Bittencourt, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)