Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.489, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.489, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877
Declara a entrancia da Comarca do Rio Santo Antonio na Provincia de Minas Geraes.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Santo Antonio creada na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa, numero dous mil duzentos e quatro de um de Junho, e reorganizada pela de numero dous mil duzentos setenta e tres de oito de Julho de mil oitocentos setenta e seis.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)