Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.482, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.482, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Declara de utilidade publica municipal a desapropriação de parte do terreno da chacara sita ao largo do Cattete, de que é proprietario José Candido Gomes.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo á necessidade de realizar-se a obra, projectada pela Illma. Camara Municipal, do prolongamento da rua de Paysandú até ao mar: Ha por bem, nos termos do art. 1º § 3º e do art. 2º do Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845, Determinar a realização da dita obra e declarar de utilidade publica municipal a desapropriação da zona por onde tem de correr a referida rua em seu prolongamento até ao mar, no terreno pertencente ao predio sito ao largo do Cattete, onde se acha o hotel dos Estrangeiros e do qual é proprietario José Candido Gomes, bem como da construcção que na mesma zona existe, procedendo-se de conformidade com as demais disposições do citado Decreto.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 46 Vol. 1pt II (Publicação Original)