Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.480, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.480, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Declara emancipada do regimen colonial, passando ao dominio da legislação commum, a colonia Santa Maria da Soledade.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem determinar que a colonia Santa Maria da Soledade seja emancipada do regimen colonial, passando ao dominio da legislação commum ás outras povoações do Imperio, e cessando a administração especial a que até a data presente se acha sujeita.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 36 Vol. 1pt II (Publicação Original)