Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.476, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.476, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Concede privilegio a Antonio Augusto dos Santos Luzes para usar de um aparelho destinado a indicar o numero de passageiros que entrarem nos vehiculos de conducção.

    A Princeza Imperial regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antonio Augusto dos Santos Luzes e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Côroa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para usar de um aparelho de sua invenção, destinado a indicar o numero de passageiros, que entrarem nos vehiculos de conducção, e o qual acha-se descripto em documento depositado no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independecia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomas José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 25 Vol. 1pt II (Publicação Original)