Legislação Informatizada - DECRETO Nº 647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899

Concede ao Presidente da Republica licença de um mez afim de que possa retirar-se para fóra do paiz, e autoriza a abertura dos creditos precisos para occorrer ás respectivas despezas de representação.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 4º E' concedida licença de um mez para o Presidente da Republica, na fórma do art. 45 da Constituição, retirar-se para fóra do paiz.

    Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os precisos creditos para occorrer ás despezas de representação com a viagem do Presidente da Republica á Republica Argentina.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M.Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1 pt I


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1 pt I, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)