Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899

EMENTA: Concede ao Presidente da Republica licença de um mez afim de que possa retirar-se para fóra do paiz, e autoriza a abertura dos creditos precisos para occorrer ás respectivas despezas de representação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1 pt I, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDENTE DA REPUBLICA - viagem oficial - licença - concessão - 1899
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - credito - abertura - autorização - 1899
BRASIL.Presidente (Campos Salles :1898-1902) - despesa de representação - ocorrência - 1899