Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.467, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.467, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Concede privilegio a Francisco Pinto Brandão, para o processo de sua invenção, destinado a desinfectar a aguardente de canna de assucar.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Francisco Pinto Brandão e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para usar do processo de sua invenção, destinado a desinfectar a aguardente de canna de assucar e o mel da mesma, segundo descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz Jose Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 10 Vol. 1pt II (Publicação Original)