Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.461, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.461, DE 18 DE JANEIRO DE 1877
Concede privilegio a Antonio Augusto dos Santos Luzes para usar do apparelho destinado a limpar os trilhos das vias ferreas e desviar as pessoas que nelles cahirem.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antonio Augusto dos Santos Luzes e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para usar do apparelho que declarou ter inventado com o fim de limpar os trilhos das vias ferreas e desviar as pessoas que nelles cahirem, segundo a descripção e o desenho que depositou no Archivo Publico.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 6 Vol. 1pt II (Publicação Original)