Legislação Informatizada - DECRETO Nº 646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a mandar indemnizar o capitão-tenente Rodolpho Lopes da Cruz de todas as vantagens pecuniarias de que tiver sido privado por força do processo a que respondeu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar indemnizar o capitão-tenente Rodolpho Lopes da Cruz de todas as vantagens pecuniarias de que tiver sido privado por força do processo a que respondeu.
Art. 2º Para os effeitos desta lei o Governo abrirá os necessarios creditos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M.Ferraz de Campos Salles.
José Pinto da Luz.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)