Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.458, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.458, DE 18 DE JANEIRO DE 1877
Promulga a Declaração entre o Brazil e a Allemanha para a protecção das marcas de fabrica e commercio.
Tendo-se concluido e assignado nesta Côrte aos doze dias do corrente mez e anno entre o Brazil e a Allemanha uma declaração para a protecção das marcas de fabrica e commercio, Hei por bem que essa declaração seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
O barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 18 dias do mez de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Barão de Cotegipe.
Declaração entre o Brazil e a Allemanha para a protecção das marcas de fabrica e commercio,
Tendo o Governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil e o Governo de Sua Magestade o Imperador da Allemanha convencionado assegurar aos industriaes dos dous paizes reciprocamente a protecção das marcas de fabrica e commercio, os abaixo assignados, devidamente autorizados para este fim, convieram nas seguintes disposições:
Art. 1º Os subditos brazileiros na Allemanha e os subditos do Imperio da Allemanha no Brazil gozarão da mesma protecção que os nacionaes no que diz respeito ás marcas applicadas ás suas mercadorias ou ao enfardamento destas, assim como ás marcas de fabrica ou de commercio.
Art. 2º Para tornarem segura para as suas marcas a protecção prevista no artigo antecedente, os nacionaes de cada um dos dous paizes contractantes deverão preencher as condições e formalidades prescriptas pelas leis e regulamentos do respectivo paiz.
Art. 3º O presente accôrdo terá força e vigor de tratado, até que uma ou outra das Altas Partes Contractantes annuncie a sua intenção de o dar por findo.
Em fé do que os abaixo assignados firmaram a presente declaração e puzeram-lhe o sello de suas armas.
Feito em duplicata no Rio de Janeiro aos 12 dias do mez de Janeiro de 1877. - (L. S.) - Barão de Cotegipe. - (L. S.) - Michelet von Frantzius.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 4 Vol. 1pt II (Publicação Original)