Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.455, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.455, DE 18 DE JANEIRO DE 1877
Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de Passos e Itamarandiba, na Provincia de Minas Geraes.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de Passos e Itamarandiba, na Provincia de Minas Geraes, terão o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 2 Vol. 1pt II (Publicação Original)