Legislação Informatizada - DECRETO Nº 645, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 645, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a mandar pagar ao ex-sargento do Corpo de Operarios Militares do Arsenal de Guerra da Capital Federal Augusto Candido Pereira Baptista de Oliveira a importancia da gratificação de engajado, de 7 de dezembro de 1889 até a data em que teve baixa do serviço.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a mandar pagar ao ex-1º sargento do Corpo de Operarios Militares do Arsenal de Guerra da Capital Federal Augusto Candido Pereira Baptista de Oliveira a importancia da gratificação de engajado, desde 7 de dezembro de 1889 até a data em que teve baixa do serviço.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 17 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    J. N. de Medeiros Mallet.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 79 Vol. I (Publicação Original)