Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 644, de 15 de Julho de 1852

EMENTA: Permitte que os Officiaes d'Armada Nacional, e do extincto Corpo d'Artilharia de Marinha, que forem demittidos dos Postos, a pedido seu, continuem a contribuir para o Monte Pio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
OFICIAL DE MARINHA - Contribuição - Montepio - Autorização