Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 644, de 15 de Julho de 1852
EMENTA: Permitte que os Officiaes d'Armada Nacional, e do extincto Corpo d'Artilharia de Marinha, que forem demittidos dos Postos, a pedido seu, continuem a contribuir para o Monte Pio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
OFICIAL DE MARINHA - Contribuição - Montepio - Autorização